A setença determinou, ainda, o pagamento de mil reais mensais pelo suposto pai e se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.
Com este entendimento a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para o abono de faltas para empregados.
Assim decidiu a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento à apelação do homem. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, além de R$ 158 mil para reembolso da dívida.
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