A união estável tem como consequências regime de bens, alimentos, sucessão, previdência, e o namoro, a priori, isento de consequências jurídicas, pode em casos especialíssimo, ocasionar divisão patrimonial de bens comprovadamente adquiridos pelo esforço em comum.
Quando uma das partes não desenvolve os atributos necessários para uma boa convivência, o relacionamento se torna difícil.
Dentre as espécies de violência de gênero, as mais comuns são: Física, moral, psicológica, patrimonial e sexual.
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