O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um homem deve ressarcir em R$ 33,5 mil sua ex- noiva por danos materiais após ter cancelado o casamento.
Cláusula que estabelece retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes em caso de desistência unilateral do contratante é abusiva, decidiu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.