A união estável tem como consequências regime de bens, alimentos, sucessão, previdência, e o namoro, a priori, isento de consequências jurídicas, pode em casos especialíssimo, ocasionar divisão patrimonial de bens comprovadamente adquiridos pelo esforço em comum.
Quando uma das partes não desenvolve os atributos necessários para uma boa convivência, o relacionamento se torna difícil.
Dentre as espécies de violência de gênero, as mais comuns são: Física, moral, psicológica, patrimonial e sexual.
A violência contra mulheres e meninas é um grave violação dos direitos humanos. Tanto que trata-se de CRIME PÚBLICO, ou seja, qualquer pessoa pode denunciá-lo.
A violência contra mulheres e meninas é uma grave violação dos direitos humanos. São considerados abuso contra as mulheres: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral, violência psicológica, incluindo em seu grau mais severo a morte. A violência não tem consequências negativas apenas para as mulheres, mas também para suas famílias e para a sociedade em geral.
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